O termo paraíso fiscal é utilizado para identificar aqueles países que possuem uma tributação favorecida e condições promissoras para a incorporação de empresas, as chamadas companhias offshores. Apesar da expressão remeter, para algumas pessoas, a uma prática ilegal, desde que devidamente reportada às autoridades competentes e cumpridas as normas de compliance, a constituição de companhias nestas jurisdições é lícita, sendo uma estrutura bastante utilizada para proporcionar resultados tributários mais vantajosos. Aqueles que optam por esta estrutura devem realizar os reportes às autoridades competentes, não há qualquer ilegalidade na utilização desse tipo de estrutura.
Para Bruno Fediuk de Castro, Head of Business Development na Allshore, escritório parceiro do transferbank, a utilização de uma companhia offshore, fundo exclusivo ou fundação privada no exterior pode proporcionar vários benefícios aos investidores, incluindo uma gestão financeira e patrimonial mais eficiente, sendo bastante comum estas estruturas serem utilizadas para fins de planejamento sucessório.
Todas essas vantagens decorrem de alguns fatores propiciados pela categoria, como: a exposição a moedas fortes, como o dólar e o euro, que são as mais utilizadas nas operações, trazendo maior segurança para o negócio e liberdade no câmbio; juros baixos se comparados com o de outros países, assegurando bons financiamentos; proteção e privacidade nas transações; estabilidade, visto que paraísos fiscais, normalmente, têm um cenário econômico e político melhor; isenção ou diminuição de impostos e a facilidade organizacional por conta da grande flexibilidade no manejo das organizações. Ainda a economia fiscal deve ser sempre uma consequência de um projeto maior, justamente para evitar que seja considerado um planejamento abusivo.
Quando trazemos esses pontos para a realidade do brasileiro, há ainda players como fintechs para facilitar as remessas internacionais para a conta da companhia offshore no exterior. Nesse contexto de alternativas aos bancos tradicionais, as fintechs buscam a redução da burocracia e economia, atrelado a um atendimento especializado para quem deseja enviar recursos ao exterior. Na jornada, basta que o investidor realize um cadastro em alguma dessas instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, em seguida apresente os documentos societários para registrar a operação. Depois, há a cotação e o fechamento do câmbio, que, com a disponibilização dos dados bancários da conta, já permite a efetivação dos pagamentos.
Vale destacar que o processo é feito sob um contrato vinculado ao Banco Central (BC), o qual faz parte do grupo de diversas organizações, conselhos e institutos que garantem uma maior transparência, controle e fiscalização dos veículos offshore. São mais exemplos de entidades como essas o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Quanto ao respaldo para os territórios caracterizados como paraísos fiscais, é importante atentar-se ao artigo 24 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o qual considera esses locais como aqueles que tributam a renda com uma alíquota inferior a 20%. Em 2008, também foi acrescido pela Lei 11.727, lugares em que não se permite o acesso às informações quanto à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. Ao todo, a lista da Receita Federal para esses territórios abarca mais de 60 países, sendo os mais conhecidos as Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas e Panamá.
Portanto, ao transferir parte do capital para outra jurisdição, o investidor está diversificando e protegendo o seu patrimônio. É uma via que escapa dos efeitos negativos que podem atingir a moeda brasileira, gerando uma segurança financeira que tende a perdurar por muitos anos. E, por se tratar de uma prática completamente lícita e repleta de utilidades em potencial para o crescimento no mercado, merece a devida atenção na tomada de decisão de como movimentar o seu dinheiro.
*Luiz Felipe Bazzo é CEO do transferbank, uma das principais soluções de pagamentos e recebimentos internacionais do Brasil.