Muitos contribuintes, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como efetuar a declaração. "Infelizmente, o brasileiro tem a cultura de deixar para última hora, mas geralmente os contribuintes deixam para fazer nos últimos 20 dias do prazo. Há muita gente ainda precisando enviar, além dos que querem declarar sem obrigatoriedade. É importante entender para que serve o imposto, uma prestação de contas, para entender se precisa pagar algo ou se tem restituição para receber", esclareceu o presidente da FENACON, Daniel Coêlho. Veja abaixo as principais dúvidas.
1 Como os profissionais liberais, como médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, advogados, podem tornar a Declaração do IR uma tarefa menos complexa e não falhar?
Todos os contribuintes podem ir juntando a documentação durante o ano calendário, para quando chegar no prazo de prestar contas, já ter todas as informações disponíveis para elaboração. No caso desses profissionais, a maioria emite recibos, e com isso, terminam perdendo algum recibo de paciente ou não pegando as informações completas, como por exemplo CPF divergente. Seria uma das maneiras de diminuir a complexidade e se resguardar que toda a documentação estará disponível para sua declaração.
2 Quais as dicas para esses profissionais?
Primeiramente é saber o que é necessário declarar e como declarar. Se o mesmo não tiver esse conhecimento, o ideal é procurar um empresário contábil para lhe auxiliar na elaboração e no envio da sua declaração. Também, o mesmo tem que verificar seu planejamento tributário, se será melhor ser uma pessoa física ou jurídica, isso caberá o profissional da contabilidade.
3 Entre os profissionais liberais, quem deve declarar? E quando o profissional atua de forma autônoma ou como cooperado, tem diferença?
Todos os profissionais que tiverem dentre os itens de obrigação de declarar que consta na legislação de imposto de renda. De toda forma, não há impedimento nenhum em declarar, mesmo não sendo obrigado, isso servirá para comprovação de sua renda junto a entidades financeiras, quando preciso for. No caso da opção em prestar seu serviço de forma autônoma ou cooperado, sim tem diferença. Um seria como pessoa física, logo teria que controlar seu livro caixa (receitas x despesas). No caso do cooperado, seria como pessoa jurídica, logo seus rendimentos seriam através de cooperativa, que geralmente são pagos através de dividendos, e neste caso, não teria tributação de imposto, sendo um rendimento isento.
4 Para esses profissionais, investir em um plano de previdência privada, como o PGBL, é uma opção?
O PGBL é um plano de previdência que você pode utilizar como despesa dedutível na declaração do Imposto de Renda, mas só até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha de pagamentos efetuados no código 36, de “Previdência Complementar”. Então sim, é uma opção, podendo abater de seu imposto devido, melhorando sua restituição caso seja.
5 Quais os cuidados que os profissionais liberais devem ter na organização dos documentos necessários para fazer a declaração?
De fato, a organização é muito importante pelo motivo da declaração ser prestada apenas no ano subsequente das informações, isto é, nesse momento, estamos prestando informações do ano de 2022 (em maio de 2023). Com esse tempo, é fácil extraviar algum documento e com isso ser penalizado no não lançamento em sua IRPF e cair em malha fina devido a falta do mesmo. Um outro ponto interessante, que a própria Receita Federal já libera uma declaração pré preenchida, e com isso já traz várias informações do contribuinte, no entanto, sempre importante a conferência com a documentação original e o complemento de informações. Essa declaração poderá ser acessada pelo Certificado Digital e-CPF ou pela sua senha gov.br (selo ouro ou prata).
8 Quais as consequências para quem comete erros na declaração? É importante revisar e estar atento?
Após o envio da declaração, o seu processamento para uma análise das informações está de uma forma muito rápida. Muitas das vezes, até 24hs já pode ser consultado para saber se houve algum equívoco de informação em sua declaração. Caso tenha, basta verificar e caso esteja divergente mesmo, corrigir e reenviar. Caso esteja tudo certo, e mesmo assim está em malha, o contribuinte deverá entrar com um processo (de forma digital), comprovando todas as informações que a Receita federal estiver pedindo. Logo sempre a revisão da declaração, antes do seu envio, é sempre importante.