De acordo com Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, a proibição de pagamento de salário inferior existe há décadas e é protegida pela Constituição Federal. O que muda, segundo ela, é que a lei agora traz punições objetivas quando é identificado o descumprimento. “Além do pagamento da diferença salarial na justiça do trabalho, existem outras consequências, como processo por danos morais e pagamento de multa administrativa se o ato for comprovado”, explica.
“Outra novidade é a necessidade de implantação de algumas medidas afirmativas que comprovem que a empresa não comete atos de discriminação, como políticas, indicadores e uma série de critérios para que não haja uma maquiagem das instituições em relação a esses dados. A lei entra em vigor a partir da data de publicação, então não definiu um prazo específico para as empresas adotarem as medidas, mas entendo que o Poder Executivo deve dar um prazo para essa adequação”, analisa.