Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso dividir as esferas de pessoa física e pessoa jurídica, entre a vida como cidadão e a responsabilidade como empresário, especialmente por conta da declaração do Imposto de Renda.
Esse é um momento crucial do ano e que demanda atenção redobrada: quando se fala em obrigações legais, deve-se compreender onde terminam os ganhos como empreendedor e onde se inicia o rendimento pessoal. Nesse sentido, o MEI se enquadra nas pessoas jurídicas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750). E se o CNPJ foi aberto no meio do ano anterior, é necessário calcular de forma proporcional ao tempo de atividade.
“Esse valor do faturamento pode integrar a renda da pessoa física responsável pelo MEI, podendo obrigá-la a realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)”, explica o Wagner Pagliato, professor mestre e coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo (UNICID). Se os critérios forem atendidos, a declaração deve ser entregue. Para isso, é preciso usar a página ou o aplicativo da Receita Federal.
Veja mais detalhes desse processo:
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda sendo MEI?
Deve declarar o Imposto de Renda o MEI que:
Além disso, o proprietário do CNPJ também deve efetuar a declaração do IRPF quando se enquadra nesses critérios:
Os MEIs que se enquadram em qualquer uma dessas características devem realizar a declaração do IRPF dentro do prazo estipulado para evitar possíveis multas.
Se o declarante está em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais para MEIs, não haverá cobranças adicionais na declaração do MEI. Esse processo ajuda a Receita Federal a estar ciente das obrigações e movimentações fiscais.
Wagner complementa e diz que é crucial separar as despesas pessoais das empresariais a fim de gerir as finanças de forma mais eficiente. “Iniciar com uma conta PJ é uma excelente maneira de dar os primeiros passos nesse sentido, facilitando o controle e a transparência nas finanças do MEI”, aconselha.
Maquininha de cartão
Se o MEI possui uma máquina de cartão vinculada ao CNPJ, os valores recebidos por meio desse dispositivo devem ser considerados como parte do rendimento do MEI. “Essa informação é essencial para uma declaração precisa e em conformidade com as normas fiscais”, alerta Pagliato. Portanto, é necessário incluir todos os rendimentos obtidos, garantindo transparência e conformidade com as obrigações fiscais.
Apoio do NAF UNICID
A Unicid iniciará a partir do dia 7 de março a jornada de atendimentos para o 32° Plantão Fiscal 2024 29 de maio. Os atendimentos gratuitos serão presenciais e on-line, voltados a orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, além de ajudar quanto as obrigações específicas do MEI.
O serviço ocorre por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID, que tem profissionais qualificados para orientar e esclarecer dúvidas, garantindo que sua declaração seja feita de forma correta e eficiente. O período do 32º Plantão Fiscal 2024 terminará dia 29 de maio.
Serviço
32º Plantão Fiscal 2024
Atendimentos on-line: naf.unicid@unicid.edu.br
Atendimentos presenciais: marcar dia e horário através do e-mail naf.unicid@unicid.edu.br
Onde: UNICID – Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
Tel.: (11) 2178 1212 – unicid.edu.br
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