“Este PL representa um passo significativo não apenas para os biocombustíveis, mas também para o avanço de projetos de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS), contribuindo para o avanço seguro e eficaz dessas iniciativas em nosso território. Houve um importante esforço para incorporar aspectos jurídicos relevantes garante uma base sólida para o desenvolvimento futuro de tecnologias limpas e sustentáveis no Brasil. Ainda há muito trabalho pela frente, mas esse já é um passo muito importante”, afirma Isabela Morbach, cofundadora da CCS Brasil e counsel do Campos Mello Advogados.
O texto define inicialmente que o operador de estocagem geológica é a “pessoa jurídica que realiza as atividades de injeção de dióxido de carbono em formação geológica ou sua retirada para reaproveitamento”. Estão entre suas atribuições garantir que o armazenamento aconteça de forma segura e eficaz, agir de forma adequada no caso de eventos não desejáveis, garantir o estado operacional de ferramentas e equipamentos, manter um banco de dados atualizado e um inventário de armazenamento.
“Como é um projeto de muitas frentes, ele não terá o efeito de um marco regulatório completo, mas trouxe muitos pontos importantes e deu mais clareza ao CCS. Não é necessário, nesse momento da lei, ter uma grande qualificação jurídica do que seria esse operador. As outras qualificações jurídicas que serão demandadas pela regulação vão vir com força da regulação da ANP”, detalha Isabela.
O órgão responsável pelo exercício da captura, transporte e estocagem geológica do carbono será a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que editará as normas para a participação de empresas interessadas. A licença durará 30 anos e será prorrogável por igual período. A execução das atividades deverá observar a eficiência e sustentabilidade econômicas, a adoção das melhores práticas para a indústria e a integração das infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para gestão eficiente dos recursos naturais.
Também está em aprovação na Câmara (e já aprovado pelo Senado) o Projeto de Lei nº 1.425/2022, de autoria de Jean Paul Prates, ex-senador e atual presidente da Petrobras, que traz uma regulação específica para o CCS. Isabela acredita que os projetos são complementares e não conflitam entre si.
“Estou otimista que eles andem juntos. Eles não são contraditórios entre si. Acho que eles são bastante complementares. O Combustível do Futuro dá um grande passo inicial se ele for aprovado primeiro. Mas o 1.425 tem uma riqueza de detalhes, que se o Congresso Nacional concordar, também são importantes para dar mais estabilidade jurídica”, finaliza.
Sobre a CCS Brasil
A CCS Brasil é associação que visa estimular as atividades ligadas à Captura e Armazenamento de Carbono no país, um processo que visa trazer um impacto sustentável positivo para a sociedade e que reúne diversas tecnologias para a captura do CO2, transporte e armazenamento permanente do gás carbônico em formações rochosas com profundidades maiores que 800 metros. A CCS Brasil busca promover a cooperação entre todos os entes que podem participar dessa cadeia produtiva e que incluem empresas financiadoras, indústrias, governo, universidades e a sociedade, visando o desenvolvimento desse mercado.