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Receita: ONGs são obrigadas a recolher IRPJ se disputam contratos de serviço de software com mercado

Luiz Queiroz Uma decisão tomada nesta quarta-feira, 08/10, com toda a frieza e da forma mais burocrática possível - fato peculiar no trato de consultas sobre pagamentos de importos - a Secretaria da Receita Federal do Brasil garantiu ao setor de software, a "chave" que faltava para abrir as portas dos tribunais, em futuras ações jurídicas que visem acabar com a concorrência desleal que sofrem em licitações contra ONGs, Oscips, Fundações Educacionais, Cooperativas, entre outras entidades, consideradas "sem fins lucrativos". Isso porque a Receita Federal decidiu que essas entidades não têm o direito ao benefício de não recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando elas estiverem disputando contratos comerciais em licitações públicas com empresas privadas. Setor não viu o beneficio A decisão pró-setor veio da forma mais inusitada que se possa imaginar uma vez que as empresas de software lutam há mais de 15 anos contra essa concorrência desleal e, em raras opotunidades, tiveram algum ganho de causa na Justiça, justamente, em função da omissão do fisco. Sem que ninguém percebesse, pois não houve nenhuma comemoração no mercado, o portal Convergência Digital verificou que, na página 25, da seção 1, do Diário oficial da União de quarta-feira (08), uma "Solução de Consulta" - redigida pelo Chefe da Divisão de Tributação, da Delegacia da Receita Federal de São José Dos Campos, no interior de São Paulo, Claudio Ferreira Valadão -abria, enfim, as portas para as empresas poderem questionar a "invasão", em contratos comerciais, das ONGs e Fundações Universitárias. Essas entidades concorrem com preços mais baixos do que os praticados no mercado graças, exatamente, à imunidade que recebem no recolhimento do IRPJ. Ao responder a uma consulta formulada por alguma empresa do setor ou mesmo feita por alguma organização sem fins lucraativos (o despacho do diretor não apresenta o nome de quem pediu uma posição oficial da Receita Federal), Claudio Valadão, deixou claro que não há imunidade para essas entidades sens fins lucrativos, se elas estão numa disputa comercial com empresas de software, assim como, com empresas do ramo de medicamentos. "A prática de atos de natureza econômico-financeira por entidade que goza de imunidade constitucional, ou de isenção do IRPJ nos termos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, caracteriza desvio de seus objetivos essenciais, uma vez que estabelece concorrência com organizações que não gozam do mesmo tipo de favor, acarretando perda ao direito de tratamento privilegiado", informa o chefe da Divisão de Tributação da Delegacia da Receita Federal de São José Dos Campos. No seu parecer, ele deixou claro em quais circunstâncias essa falta de isonomia pode ocorrer: "A venda de softwares, prestação de consultoria, fabricação, manipulação e venda de medicamentos por instituições de educação, ainda que os resultados dessas atividades revertam integralmente para a instituição e sejam aplicados no desenvolvimento de seus objetivos sociais, caracterizam atos de natureza comercial, sendo incompatíveis com a preservação da condição de entidade imune", sentenciou Valadão. Susto e alegria Ao tomarem conhecimento pelo Convergência Digital sobre essa decisão do Fisco no interior paulista, o presidente da Fenainfo, Maurício Mugnaini, e o Coordenador da Frente Parlamentar de Informática, Leonardo Bucher, não acreditaram no que estavam lendo. Burocraticamente redigida em 24 linhas (contando espaços) e publicada na página 25 da seção 1 do DO, ali estava o resultado de 15 anos de luta desta Federação pelo reconhecimento de que sempre houve uma desigualdade concorrencial entre empresas privadas de software e organizações "sem fins lucrativos", em disputas comerciais por contratos públicos. Vitória e novos recursos Mugnaini disse que a Fenainfo há muito está à frente de uma "cruzada" contra os desvios nos processos licitatórios, nos quais despontavam as cooperativas, as fundações, as ONGs, OSs e Oscips. "Estas entidades garantiram vitórias e licitações a preços vis ou as suas contratações com dispensas injustificáveis da licitação," destacou. Segundo o empresário, a Fenainfo sempre argumentou que as desigualdades de conformação jurídica e sujeição tributária entre os licitantes contaminavam de ilegalidade o processo licitatório, pois subtraía o caráter igualitário do certame – princípio que rege o processo administrativo de compras públicas garantido pelo princípio da impessoalidade, conforme determina a Lei 8.666/93. "Esse posicionamento do Delegado da RFB em Presidente Prudente é auspicioso. Enche-nos de esperança de que muitos outros quadros do sistema fiscalizatório venham a compreender a urgência com que essa farra deva ser, efetivamente, interrompida e sepultada para todo o sempre", afirmou Mugnaini. Para ele, as ONGs, OSs, Oscips, Fundações e Institutos " foram nos últimos trinta anos, a trincheira dos incompetentes – contratantes e prestadores. Quando não, a saída para os desvios de recursos públicos como, permanementemente, assistimos na grande imprensa". "Vamos, agora, poder prosseguir com a nossa cruzada com mais efetividade. Começamos a ter aliados! De peso", comemorou o presidente da Fenainfo, já planejando um contato direto com o Diretor da Receita Federal paulista que compreendeu a "causa" do setor de software. Novos recursos Para a Fenainfo, a decisão de Claudio Valadão, torna-se interessante porque a consulta tributária é entendida como processo normativo dentro do Direito Administrativo-Tributário. Ou seja, a compreensão daquele agente público tem efeito de comando legal, "nos limites estabelecidos pelo interesse do consulente", explicou Mugnaini. Para o executivo, o "comando inicial da resposta para a consulta, que aqui vira preceito legal" - é o conceito da imunidade e quando ela pode ser aplicada. "Já a outra parte refere-se à sua aplicação prática no caso em tela, ou seja venda de software, serviços, conforme indagou o consulente. O que torna efetivo o preceito legal no caso específico", afirmou. Maurício Mugnaini disse ainda que essa decisão assegurará à Fenainfo, daqui para frente, questionar em outros processos licitatórios e "em outras contratações flagrantemente ilegítimas", a aplicação do princípio, agora, explicidado pela autoridade do fisco.