Instrução Normativa RFB nº 1.310/2012
Empresas interessadas em obter o benefício fiscal devem declarar o maquinário adquirido entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012
A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta deve ser recolhida em DARF, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.
Instrução Normativa 1.311/2012
A tese da defesa era a de que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio.
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima
A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no site da Receita
A contribuição previdenciária do empreendedor e dos segurados facultativos de baixa renda também passará para R$ 33,90 por mês
Informamos que para a opção pelo Simples Nacional – 2013 estará disponível o envio de SMS