No caso em questão, os requerentes argumentavam que o valor de sua causa deveria ser definido com base no valor atual do imóvel (objeto da ação) que estava avaliado em R$ 1.350,000,00 milhão.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.
Artigo 70 da Lei 9.430/96
Governo também informou que participação nos lucros terá isenção de IR
Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção
De acordo com o magistrado, não há necessidade de existir uma relação societária ou verticalizada entre as empresas
Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Portaria SRF 2.563/2012
Foram publicados no Diário Oficial de ontem (20/12) novos ajustes Sinief