Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta que está sendo patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora.
O referido artigo 5º, já revogado, excluía expressamente os empregados domésticos da abrangência da Lei nº 605/49.
Ademais, a RFB alerta para que antes de iniciar a transmissão, certifique-se de que houve a gravação de novo arquivo para entrega à RFB com a utilização do aplicativo atualizado (versão 2.4A).
De acordo com a Agência Brasil, serão creditadas restituições para um total de 2.433.190 contribuintes, corrigidas em 2,38%.
Veja o passo a passo para checar se sua declaração está correta
Definição de titularidade, lentidão de análise do pedido e distribuição de royalties inviabilizam comercialização
A decisão garante as operações da empresa na região de Campinas.
Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa.
A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato.