Com uma carga tributária em torno de 40%, o País vem batendo recordes em arrecadação.
Uma das exigências criadas pela Portaria é a obrigatoriedade de impressão de comprovantes.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa
O órgão reconheceu o erro de sistema e ajustou os percentuais, o que, na prática, reduz o valor a ser pago
Outra irregularidade consiste em declarar valores maiores que os informados na DCTF.
O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%)
Base: artigo 10 da Lei 12.649/2012, que alterou a Lei 11.051/2004.
Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.
A prescrição intercorrente é a perda do direito, pelo transcurso do tempo,
Mas, é possível haver caracterização de graus diferentes de insalubridade para um mesmo trabalhador?