Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro.
Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários.
A manutenção da neutralidade tributária não pode resultar em duas contabilidades
Nova modalidade acaba com sócios pró-forma e diminui riscos para empreendedor
O Fisco não reconhece esse direito.
Em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita.
Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011