Esta exação tem fundamento de validade na Constituição Federal de 1988, artigo 195, que aduz ser devida a contribuição pelo empregador
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira
Ambas as partes apresentaram recurso.
A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
A novidade para as empresas é que com a existência de um parâmetro, a fiscalização passará a ter uma base para penalizar os organizações que descumprirem a lei
Aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de votação pelo plenário do Senado, a matéria segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.
A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet.
Até porque, o titular do cartório se equipara ao empregador para efeitos da legislação trabalhista.