O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
A Turma reformou a sentença para reconhecer o direito ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST.
Isso autorizaria o uso da contratação de prestadora de serviços, nos termos da Súmula 331, item III, do TST.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
A cartilha terá dicas sobre planejamento, saúde financeira, de recuperação judicial e de como lidar com crises.
Em novembro do ano passado, o indicador registrou 148 pedidos de falência.
Costumam ficar retidas as declarações que têm divergências de dados.
De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas.
A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras.
Foi, portanto, negado provimento ao recurso ordinário proposto pelo sindicato profissional, pela unanimidade dos magistrados.