Quem perder o prazo para enviar a declaração pagará multa mínima de R$ 165,74.
Entre os tributos que mais contribuíram para o crescimento da arrecadação estão o ICMS, INSS, Cofins e Imposto de Renda
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E foi aplicando essa inversão do ônus da prova, que a 7a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1o Grau e, declarando a nulidade da rescisão
Quem não assinasse, poderia perder o emprego.
Quando for solicitado na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso.
O programa de preenchimento da declaração também melhorou.
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 29 de abril de 2011.
O adiamento foi divulgado por meio da portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28).
Atualmente, para recorrer de multas trabalhistas, é preciso primeiro pagar integralmente o valor devido.