Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas.
Não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros
O projeto é simples e de grande utilidade, pois, ao suspender o prazo, não dificulta, mas abre um caminho ao contribuinte que tem que apresentar suas justificativas
A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Neste lote, 2.909 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
O projeto determina a suspensão da contagem de prazo para apresentação de impugnação e recursos contra processos administrativos da Receita Federal entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro.
Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 2a Turma manteve a condenação da fundação reclamada a pagar à ex-empregada indenização por danos morais.
A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011
O objetivo é evitar que os clientes recebam restituições indevidamente.