A conduta correta da empresa seria o seu encaminhamento ao órgão previdenciário
O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
Na prática, trata-se de um novo depósito imposto ao empregador
A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Hoje, o país dispõe praticamente de apenas uma fonte para esse tipo de crédito, o BNDES.
A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O dinheiro será depositado com correção de 47,70%, referente à variação da taxa Selic.
É irrelevante o fato de a empregada não ter prestado serviços à sucessora