niciativa dá segurança ao segurado e evita a concessão do serviço indevidamente
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda
O empregado alegou na inicial ter trabalhado para a reclamada, no período de abril de 1977 a agosto de 2006.
A sentença foi confirmada em 2ª instância.
O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término
Financeiros apontam obstáculos relacionados à gestão tributária durante FinancialForum 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.
“São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.
A legislação vigente determina a incidência do tributo sobre os chamados ganhos de capital