É salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.
O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos.
Já o regime de incidência não-cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica.
É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98
Como existem regras que tratam de conflitos de interesse e impedem a contratação de determinadas firmas por algumas empresas
O contribuinte, assim, terá resposta mais rápida do fisco.
A simples contratação da empresa de saúde não livra a reclamada de responder pela efetividade da garantia prevista na cláusula coletiva
O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado.
A CND, que possui seis meses de validade, é um dos principais instrumentos de fiscalização e cobrança de tributos em atraso.
Resolução 1.318, de 28-7-2010, publicada no Diário Oficial de 5-8-2010