O Governo Federal lançou, nesta semana, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.
O ano de 2019 foi um ano de grandes mudanças para quem trabalha com a substituição tributária do ICMS, principalmente pelas novas regras acerca da recuperação e complemento do ICMS ST que muitos estados transformarão em declarações, de entrega em meio magnético, seja pelo SPED ou em arquivo próprio e específico do estado.
A reforma da Previdência foi promulgada na terça-feira (12), em sessão solene do Congresso, e no dia seguinte as novas regras de aposentadoria e pensão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), entrando oficialmente em vigor. Mas há regras que terão de passar por um período de “noventena”, por envolver mudanças de tributos, e, por isso, só entrarão em vigor no ano que vem.
Além das regras do programa Verde Amarelo, MP assinada na última segunda-feira (11) flexibiliza o trabalho aos domingos e aumenta a carga horária de bancários.
O prazo para contestar o índice aplicável às empresas em 2020 terminará em 30.11.2019.
O intuito do PL 4696/2019 é oferecer oportunidade para que os estabelecimentos possam se adequar às normas antes de serem multados
Medida Provisória 905/2019
1º edital com os critérios de elegibilidade para adesão a proposta de transação tributária junto à PGFN deverá ser publicado até o mês de dezembro
Tornar o sistema tributário mais simples para aumentar a produtividade, competitividade e inovação de quem empreende e quer crescer no Brasil
O governo deverá incluir a reformulação do programa do Microempreendedor Individual (MEI) - regime de tributação voltado para formalizar pequenos negócios - no pacote de estímulo ao emprego, chamado de "Trabalho Verde e Amarelo", que deve ser anunciado em breve pelo presidente Jair Bolsonaro.